A execução é a ação em que o banco cobra diretamente uma dívida representada por um título, como a cédula de crédito bancário, pedindo o pagamento sob pena de penhora de bens. O executado pode se defender, mas os prazos são curtos e a estratégia depende do título, do cálculo e dos bens atingidos.

Quando procurar orientação

  • Você ou sua empresa foram citados em uma execução bancária.
  • Houve bloqueio de valores em conta corrente ou aplicação.
  • Você é sócio, avalista ou garantidor de um contrato da empresa.
  • Há penhora ou ameaça de penhora sobre bens, inclusive o imóvel em que mora.

O que é analisado

  • O título executado e se ele é exigível.
  • O cálculo apresentado pelo banco e a possibilidade de excesso de execução.
  • Bloqueios e penhoras, inclusive valores e bens impenhoráveis.
  • A posição de avalistas e garantidores.
  • Alternativas de negociação, com base nos pontos discutíveis do contrato.

O que dizem a lei e os tribunais

A defesa na execução segue regras do Código de Processo Civil, e a lei e o STJ tratam da força executiva da cédula de crédito bancário:

“A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.”

Lei nº 10.931/2004, art. 28, caput · fonte oficial

“A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.”

STJ, Tema Repetitivo 576 (REsp 1.291.575) · fonte oficial

“O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”

Código de Processo Civil, art. 914, caput · fonte oficial

“Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.”

Código de Processo Civil, art. 915, caput · fonte oficial

“§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”

Código de Processo Civil, art. 854, § 3º · fonte oficial

“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

Lei nº 8.009/1990, art. 1º, caput · fonte oficial

Ou seja, a cédula de crédito bancário permite a cobrança direta, mas o executado pode se opor por embargos, discutir o cálculo e demonstrar, em prazo curto, que valores bloqueados são impenhoráveis. O imóvel residencial da família também tem proteção legal, com as exceções previstas na própria lei.

Documentos para a análise

  • Mandado de citação ou intimação, com a data do recebimento.
  • Contrato, cédula de crédito e aditivos.
  • Extratos e comprovantes de pagamentos.
  • Comprovantes de bloqueio ou penhora.
  • Documentos dos bens atingidos (por exemplo, comprovante de residência e matrícula do imóvel).

Perguntas frequentes

Preciso garantir o juízo para me defender na execução?

O art. 914 do Código de Processo Civil prevê que o executado pode se opor por embargos independentemente de penhora, depósito ou caução.

Qual é o prazo para os embargos?

O art. 915 do Código de Processo Civil fixa o prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231, que varia conforme o meio de citação. A contagem exata deve ser conferida no processo.

O banco bloqueou minha conta. O que fazer?

O Código de Processo Civil dá ao executado 5 dias para comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio é excessivo. Por isso a análise precisa ser imediata.

Sou avalista. Posso ser cobrado?

O avalista pode ser incluído na cobrança, mas a extensão da responsabilidade depende do título, do contrato e das garantias prestadas.

Envie as informações iniciais do seu caso e receba orientação sobre os documentos necessários para a análise.

Falar pelo WhatsApp

Fontes