A execução é a ação em que o banco cobra diretamente uma dívida representada por um título, como a cédula de crédito bancário, pedindo o pagamento sob pena de penhora de bens. O executado pode se defender, mas os prazos são curtos e a estratégia depende do título, do cálculo e dos bens atingidos.
Quando procurar orientação
- Você ou sua empresa foram citados em uma execução bancária.
- Houve bloqueio de valores em conta corrente ou aplicação.
- Você é sócio, avalista ou garantidor de um contrato da empresa.
- Há penhora ou ameaça de penhora sobre bens, inclusive o imóvel em que mora.
O que é analisado
- O título executado e se ele é exigível.
- O cálculo apresentado pelo banco e a possibilidade de excesso de execução.
- Bloqueios e penhoras, inclusive valores e bens impenhoráveis.
- A posição de avalistas e garantidores.
- Alternativas de negociação, com base nos pontos discutíveis do contrato.
O que dizem a lei e os tribunais
A defesa na execução segue regras do Código de Processo Civil, e a lei e o STJ tratam da força executiva da cédula de crédito bancário:
“A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.”
Lei nº 10.931/2004, art. 28, caput · fonte oficial
“A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.”
STJ, Tema Repetitivo 576 (REsp 1.291.575) · fonte oficial
“O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”
Código de Processo Civil, art. 914, caput · fonte oficial
“Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.”
Código de Processo Civil, art. 915, caput · fonte oficial
“§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”
Código de Processo Civil, art. 854, § 3º · fonte oficial
“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”
Lei nº 8.009/1990, art. 1º, caput · fonte oficial
Ou seja, a cédula de crédito bancário permite a cobrança direta, mas o executado pode se opor por embargos, discutir o cálculo e demonstrar, em prazo curto, que valores bloqueados são impenhoráveis. O imóvel residencial da família também tem proteção legal, com as exceções previstas na própria lei.
Documentos para a análise
- Mandado de citação ou intimação, com a data do recebimento.
- Contrato, cédula de crédito e aditivos.
- Extratos e comprovantes de pagamentos.
- Comprovantes de bloqueio ou penhora.
- Documentos dos bens atingidos (por exemplo, comprovante de residência e matrícula do imóvel).
Perguntas frequentes
Preciso garantir o juízo para me defender na execução?
O art. 914 do Código de Processo Civil prevê que o executado pode se opor por embargos independentemente de penhora, depósito ou caução.
Qual é o prazo para os embargos?
O art. 915 do Código de Processo Civil fixa o prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231, que varia conforme o meio de citação. A contagem exata deve ser conferida no processo.
O banco bloqueou minha conta. O que fazer?
O Código de Processo Civil dá ao executado 5 dias para comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio é excessivo. Por isso a análise precisa ser imediata.
Sou avalista. Posso ser cobrado?
O avalista pode ser incluído na cobrança, mas a extensão da responsabilidade depende do título, do contrato e das garantias prestadas.
Envie as informações iniciais do seu caso e receba orientação sobre os documentos necessários para a análise.
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