Muitos sócios e familiares assinam como avalistas em contratos de capital de giro da empresa sem medir as consequências. Quando a empresa deixa de pagar, a cobrança chega ao patrimônio pessoal. Este texto explica, de forma geral, o que diz a jurisprudência e o que pode ser analisado.

1. O que é o aval

O aval é uma garantia: quem assina como avalista se compromete a pagar o título caso o devedor principal não pague. Em contratos de empresas com bancos, é comum que sócios, parentes ou terceiros assinem como avalistas ou devedores solidários.

2. O avalista responde pelo contrato?

O STJ tem súmula sobre o avalista de título vinculado a contrato:

“O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.”

STJ, Súmula 26 · fonte oficial

Ou seja, a forma como o avalista aparece no contrato importa. Por isso, a análise começa pela leitura do título e do contrato, para verificar exatamente o que foi assinado e em qual qualidade.

3. E se o cônjuge não assinou?

O Código Civil exige, em regra, a autorização do cônjuge para prestar aval. Para a cédula de crédito bancário, porém, o STJ tem decidido que essa exigência não se aplica, por se tratar de título regido por lei especial:

“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, "a interpretação mais adequada com o referido instituto cambiário, voltado a fomentar a garantia do pagamento dos títulos de crédito, à segurança do comércio jurídico e, assim, ao fomento da circulação de riquezas, é no sentido de limitar a incidência da regra do art. 1647, inciso III, do CCB aos avais prestados aos títulos inominados regrados pelo Código Civil, excluindo-se os títulos nominados regidos por leis especiais" [...].”

STJ, AgInt no AREsp 2.294.896/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 30/10/2023, DJe 03/11/2023 (ementa) · fonte oficial

A questão pode ter desdobramentos sobre o patrimônio do cônjuge que não assinou, que dependem do caso concreto e do tipo de título.

4. Se a empresa entrar em recuperação judicial

A recuperação judicial da empresa não impede, em regra, a cobrança contra quem deu a garantia:

“A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”

STJ, Súmula 581 · fonte oficial

5. O que o avalista pode discutir

O avalista executado também pode se defender por embargos, que não dependem de penhora (art. 914 do Código de Processo Civil). Entre os pontos que costumam ser analisados:

  • Se a assinatura e a qualidade em que o avalista assinou correspondem ao que está sendo cobrado.
  • Se o cálculo apresentado pelo banco tem excesso de execução.
  • Bloqueios e penhoras sobre bens pessoais, inclusive impenhorabilidades.
  • Encargos do contrato que possam ser discutidos.

6. Primeiros passos

  1. Peça ou localize a cópia do contrato e do título que você assinou.
  2. Verifique se já houve citação e anote a data.
  3. Reúna informações sobre a situação da empresa e de eventuais negociações.
  4. Procure orientação jurídica antes de assinar novas garantias ou renegociações.

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