Quem é executado por um banco costuma ter bons argumentos contra juros e encargos. Mas, nos embargos à execução, esses argumentos só serão examinados se vierem acompanhados de uma providência simples e muitas vezes esquecida: a planilha com o valor que se entende correto.

1. A regra do Código de Processo Civil

Nos embargos à execução, é muito comum alegar que o banco cobra mais do que o devido por causa de juros e encargos abusivos. Essa alegação é tratada como excesso de execução, e o STJ é rigoroso quanto à forma:

“1. Nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, I, do Código de Processo Civil, quando os embargos à execução fundarem-se em excesso de execução, o embargante deve declarar, na petição inicial, o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento do fundamento. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência do demonstrativo de cálculo ou da indicação do valor devido constitui vício insanável, sendo vedada a abertura de prazo para emenda à petição inicial.”

STJ, REsp 2.082.151, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 08/06/2026 (ementa) · fonte oficial

2. O entendimento do TJSC

“1. A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EXIGE, OBRIGATORIAMENTE, A INDICAÇÃO DO VALOR TIDO COMO CORRETO, ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO DÉBITO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA.”

TJSC, Apelação, Rel. Rodolfo Tridapalli, j. 25/06/2026 (tese de julgamento)

Ou seja, mesmo teses corretas sobre juros podem deixar de ser analisadas se os embargos não vierem acompanhados do cálculo.

3. Há exceções?

O STJ admitiu flexibilizar a exigência em situação específica, quando os embargos são apresentados por advogado dativo, curador especial ou defensor público, por exemplo no caso de executado citado por edital:

“Hipótese em que a parte executada foi citada por edital na ação de execução, sendo-lhe nomeado, pelo Juízo, advogado dativo, que apresentou os presentes embargos à execução, razão pela qual deve ser flexibilizado o ônus previsto no art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, como bem decidiu o acórdão recorrido.”

STJ, REsp 2.114.215, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/08/2024 (ementa, item 7) · fonte oficial

4. O que fazer na prática

  1. Reunir o contrato, os extratos e a planilha apresentada pelo banco logo após a citação.
  2. Elaborar o cálculo do valor que se entende devido, com demonstrativo discriminado e atualizado.
  3. Indicar esse valor de forma expressa na petição dos embargos.
  4. Lembrar que o prazo dos embargos é de 15 dias (art. 915 do CPC), o que exige organização desde o início.

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