Uma das discussões mais importantes na defesa em ação de busca e apreensão é a taxa de juros do contrato. Quando os juros remuneratórios são reconhecidos como abusivos, a mora pode ser afastada, e com ela o fundamento da apreensão. Este texto explica como o STJ e o TJSC têm tratado o tema.

1. A regra: abusividade nos juros afasta a mora

A busca e apreensão depende da mora, isto é, do atraso do devedor. O STJ fixou, em recurso repetitivo, que encargos abusivos no período normal do contrato descaracterizam essa mora:

“O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.”

STJ, Tema Repetitivo 28 (REsp 1.061.530) · fonte oficial

A orientação vale para os encargos da fase normal do contrato, juros remuneratórios e capitalização. Irregularidades em tarifas e seguros, por exemplo, não têm esse efeito:

“3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.”

STJ, Tema Repetitivo 972, item 3 (REsp 1.639.320) · fonte oficial

2. Como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem aplicado

Por algum tempo, parte da jurisprudência catarinense exigia, além da abusividade, o depósito do valor incontroverso para afastar a mora. Em decisão de 2025, o TJSC registrou novo posicionamento, com aplicação direta do Tema 28:

“APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. [...] ALMEJADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ALÉM DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. APLICAÇÃO DO TEMA 28 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO POSICIONAMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 66 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL REVOGADA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO E DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. [...] EXCESSIVIDADE VERIFICADA NÃO APENAS PELO COTEJO COM A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, MAS PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA EM PATAMAR SUPERIOR AO PRATICADO PELO MERCADO.”

TJSC, Apelação, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 11/02/2025 (ementa)

Em outro julgado, o tribunal destacou que, se os juros excessivos estão embutidos nas parcelas, o consumidor não teria como pagar um valor diferente do boleto:

“4. Havendo juros excessivos embutidos na parcela, a mora não deve ser caracterizada, mesmo porque ao consumidor não é dado pagar uma quantia menor do que a inscrita no boleto.”

TJSC, Embargos de Declaração na Apelação, Rel. Silvio Franco, j. 16/12/2025 (ementa)

3. Quanto acima da média é abusivo?

Não há um percentual fixo em lei. A taxa média divulgada pelo Banco Central é usada como referência, mas a análise considera as particularidades de cada contratação:

“É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.”

STJ, Tema Repetitivo 27 (REsp 1.061.530) · fonte oficial

“JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS CONTRATADAS SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE À LUZ DAS PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO. DISTANCIAMENTO RELEVANTE ENTRE OS ENCARGOS PACTUADOS E OS ÍNDICES MÉDIOS PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE.”

TJSC, Apelação, 5º Núcleo Comercial de Justiça 4.0, Rel. Sergio Luiz Junkes, j. 22/09/2026 (ementa)

Na prática, taxas pouco acima da média costumam ser mantidas, enquanto distanciamentos relevantes, sem justificativa da instituição financeira, podem levar à revisão. Cada contrato precisa ser examinado com a taxa média da época e da mesma modalidade.

Algumas câmaras de Direito Comercial do TJSC adotam como referência a taxa que supera em mais de 50% a média de mercado:

“ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE A REVISÃO SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO A TAXA PACTUADA EXCEDE EM MAIS DE 50% A TAXA MÉDIA DE MERCADO.”

TJSC, Apelação, 3ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Rodolfo Tridapalli, j. 01/10/2026 (ementa)

4. O que acontece se a busca e apreensão for julgada improcedente

Com a improcedência, o veículo deve ser devolvido. Se o banco já o tiver vendido, a lei prevê multa em favor do devedor, além de eventuais perdas e danos:

“§ 6º Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.”

Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 6º (redação dada pela Lei nº 10.931/2004) · fonte oficial

5. Cuidados importantes

  • A tese depende de demonstrar, no contrato concreto, juros remuneratórios ou capitalização abusivos.
  • O entendimento pode variar conforme a câmara julgadora e as particularidades do caso.
  • Os prazos para defesa na busca e apreensão são curtos e contam da execução da liminar.
  • Discutir os juros não dispensa a análise da notificação, dos valores cobrados e dos demais pontos do processo.

Recebeu uma citação ou uma cobrança do banco? Envie as informações iniciais para avaliação do caso.

Falar pelo WhatsApp

Fontes