Descontos que não diminuem a dívida e um cartão de crédito que a pessoa nunca pediu: esse é o cenário comum de quem contratou um cartão com reserva de margem consignável (RMC) achando que fazia um empréstimo consignado. Este texto resume o estado atual da discussão.

1. O que é o cartão RMC

O cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) reserva parte do benefício ou do salário para pagar a fatura de um cartão. Muitas pessoas o contratam acreditando estar fazendo um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e prazo definido.

2. O tema está pendente no STJ

O STJ afetou o tema para julgamento como recurso repetitivo, ainda sem tese firmada. Entre as questões submetidas está justamente o dever de informação:

“II - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.”

STJ, Tema Repetitivo 1.414 (afetado, pendente de julgamento) — questão submetida · fonte oficial

3. Decisões do TJSC nos dois sentidos

Enquanto isso, o resultado depende muito das provas. Quando o banco não apresenta o contrato, ou quando falta informação clara, há decisões favoráveis ao consumidor:

“AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. NULIDADE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. [...] 2. É INVIÁVEL A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM QUANDO A CONTROVÉRSIA DECORRE DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.”

TJSC, Agravo Interno na Apelação, Rel. Rocha Cardoso, j. 27/11/2025 (ementa)

“PRÁTICA ABUSIVA DECORRENTE DA FALTA DE ESCLARECIMENTOS QUANTO ÀS ESPECIFICIDADES DO PACTO EFETIVAMENTE AJUSTADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR.”

TJSC, Apelação, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 03/03/2022 (ementa)

Por outro lado, quando o contrato identifica claramente a modalidade e as informações foram prestadas, o pedido tem sido rejeitado:

“CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO, COM REFERÊNCIA EXPRESSA AO CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). CONTRATO QUE ESPECIFICOU CLARAMENTE A MODALIDADE PACTUADA E FORNECEU TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELOS ARTIGOS 6º E 39 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLIENTE PLENAMENTE CIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA.”

TJSC, Apelação, Rel. Getúlio Corrêa, j. 11/03/2025 (ementa)

4. O que é analisado

  • O contrato assinado ou a contratação digital, e se ele identifica claramente o cartão RMC.
  • Se houve uso efetivo do cartão ou apenas o saque inicial.
  • A evolução dos descontos e do saldo devedor.
  • O valor efetivamente depositado na conta, que normalmente precisa ser considerado em eventual acerto.

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